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Novo Código de Processo Civil, art. 727

Artigo727

  • Jurisdição voluntária. Interpelação
Art. 727

- Também poderá o interessado interpelar o requerido, no caso do art. 726, para que faça ou deixe de fazer o que o requerente entenda ser de seu direito. [[CPC/2015, art. 726.]]

TJRJ Processo civil. Mandado de segurança impetrado contra juízo cível por provimento jurisdicional que pôs fim a procedimento de interpelação judicial. CPC/2015, art. 729. Mais detalhes

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TJRS Apelação cível. Notificação e interpelação judicial. CPC/2015, art. 726 e CPC/2015, art. 727. Jurisdição voluntária. Extinção sem julgamento do mérito. Inadequação. Direito de ação da parte. Mais detalhes

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