Art. 76º
- Representação. Irregularidade
- Incapacidade processual
- Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
§ 1º - Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:
I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;
II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;
III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
§ 2º - Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:
I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;
II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Representação. Irregularidade (Pesquisa Jurisprudência)
Incapacidade processual (Pesquisa Jurisprudência)
Extinção do processo (Pesquisa Jurisprudência)
Suspensão do processo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 13 (Representação. Irregularidade. Incapacidade processual).
CPC/1973, art. 319, e ss. (Revelia).