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Novo Código de Processo Civil, art. 893

Artigo893

  • Execução. Leilão judicial. Arrematação. Preferências
Art. 893

- Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles.

TRF4 Tributário. Agravo de instrumento. Impugnação à arrematação. Parcelamento. Avaliação individual dos imóveis. Leilão em conjunto. CPC/2015, art. 893. Descumprimento. Nulidade do leilão. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 691 (Penhora. Adjudicação do bem pelo exequente).