Novo Código de Processo Civil
Art. 398º
- Exibição de documento ou coisa. Contestação
- O requerido dará sua resposta nos 5 (cinco) dias subsequentes à sua intimação.
Parágrafo único - Se o requerido afirmar que não possui o documento ou a coisa, o juiz permitirá que o requerente prove, por qualquer meio, que a declaração não corresponde à verdade.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Exibição de documento (Pesquisa Jurisprudência)
Exibição de documento. Contestação (Pesquisa Jurisprudência)
Exibição de documento. Resposta (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 357 (Exibição de documento ou coisa. Contestação. Resposta).
Exibição de documento. Contestação (Pesquisa Jurisprudência)
Exibição de documento. Resposta (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 357 (Exibição de documento ou coisa. Contestação. Resposta).