Novo Código de Processo Civil
Art. 786º
Seção II - DA EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO (Ir para)
- Execução. Obrigação certa, líquida e exigível
- A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.
Parágrafo único - A necessidade de simples operações aritméticas para apurar o crédito exequendo não retira a liquidez da obrigação constante do título.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Obrigação certa, líquida e exigível (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 580 (Execução. Obrigação certa, líquida e exigível).
CPC/1973, art. 587 (Execução. Cobrança de crédito. Obrigação certa, líquida e exigível).
CPC/1973, art. 580 (Execução. Obrigação certa, líquida e exigível).
CPC/1973, art. 587 (Execução. Cobrança de crédito. Obrigação certa, líquida e exigível).