Novo Código de Processo Civil
Art. 358º
Capítulo XI - DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (Ir para)
- Audiência de instrução e julgamento
- No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento e mandará apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Audiência de instrução e julgamento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 450 (Audiência de instrução e julgamento).
CPC/1973, art. 450 (Audiência de instrução e julgamento).