Novo Código de Processo Civil
Art. 629º
- Inventário. Fazenda Pública. Valor dos bens
- A Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, após a vista de que trata o art. 627, informará ao juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações. [[CPC/2015, art. 627.]]
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Fazenda Pública (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.002 (Inventário. Fazenda Pública. Valor dos bens).
Inventário. Fazenda Pública (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.002 (Inventário. Fazenda Pública. Valor dos bens).