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Novo Código de Processo Civil, art. 629

Artigo629

  • Inventário. Fazenda Pública. Valor dos bens
Art. 629

- A Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, após a vista de que trata o art. 627, informará ao juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações. [[CPC/2015, art. 627.]]

TJMS Apelação cível. Ação de inventário. Primeiras declarações, sem indicação do valor dos bens deixados pelo de cujus. Pedido de avaliação. Ausência de plano de partilha. Homologação indevida. Sentença insubsistente. Recurso provido. CPC/2015, art. 629. Mais detalhes

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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Fazenda Pública (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.002 (Inventário. Fazenda Pública. Valor dos bens).