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Novo Código de Processo Civil

Art. 789º


Capítulo V - DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL (Ir para)
  • Execução. Devedor. Bens presentes e futuros
Art. 789

- O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Bens presentes e futuros (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 591 (Execução. Devedor. Bens presentes e futuros).