Novo Código de Processo Civil
Art. 874º
- Penhora. Avaliação. Redução ou ampliação da penhora
- Após a avaliação, o juiz poderá, a requerimento do interessado e ouvida a parte contrária, mandar:
I - reduzir a penhora aos bens suficientes ou transferi-la para outros, se o valor dos bens penhorados for consideravelmente superior ao crédito do exequente e dos acessórios;
II - ampliar a penhora ou transferi-la para outros bens mais valiosos, se o valor dos bens penhorados for inferior ao crédito do exequente.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Penhora. Avaliação (Pesquisa Jurisprudência)
Penhora. Redução (Pesquisa Jurisprudência)
Penhora. Ampliação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 685 (Penhora. Avaliação. Redução ou ampliação da penhora).
Penhora. Redução (Pesquisa Jurisprudência)
Penhora. Ampliação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 685 (Penhora. Avaliação. Redução ou ampliação da penhora).