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Novo Código de Processo Civil

Art. 419º


  • Prova documental. Escrituração contábil. Indivisibilidade
Art. 419

- A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.

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Recurso Exclusivo

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Escrituração contábil (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 380 (Prova documental. Escrituração contábil. Indivisibilidade).