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Novo Código de Processo Civil, art. 419

Artigo419

  • Prova documental. Escrituração contábil. Indivisibilidade
Art. 419

- A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.

STJ Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Ausência de indicação acerca da forma como se deu a violação da Lei. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Cofins. Base de cálculo. Sujeição ao regime da Lei 10.833/2003. Alteração do julgado que demanda o reexame dos aspectos fáticos da causa. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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TRF4 Tributário. Ressarcimento de crédito presumido de IPI. Crédito remanescente. Meio de prova. Ausência de notas fiscais. Registros contábeis. Livros. Perícia judicial. Comprovação. CPC/2015, art. 419. Mais detalhes

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TJRS Obrigações. Ressarcimento. Dano material. Ympactus comercial. Telexfree. Promessa enganosa de ganhos rápidos e de baixo investimento. Suspeita de prática de pirâmide financeira. Rescisão do pacto e devolução de valores ao autor. Ausência de documentação dos pagamentos realizados pelo autor, a título de investimento, que pode ser suprida pelos relatórios apresentados pela própria demandada. Sentença que deve ser modificada apenas quanto ao montante a ser devolvido pela ré ante a necessidade de amortização do montante já recebido pelo autor, conforme relatórios juntados e que não foram especificamente impugnados pela parte contrária. Sentença reformada em parte. Recurso provido parcialmente. CPC/2015, art. 419. Mais detalhes

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TJSP Agravo. Livros contábeis utilizados pelo perito judicial. Pretensão da parte de examinar tais livros fora do recinto cartorário. Princípio do contraditório. CPC/2015, art. 419. Mais detalhes

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Escrituração contábil (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 380 (Prova documental. Escrituração contábil. Indivisibilidade).