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Novo Código de Processo Civil, art. 576

Artigo576

  • Ação de demarcação. Citação
Art. 576

- A citação dos réus será feita por correio, observado o disposto no art. 247. [[CPC/2015, art. 259.]]

Parágrafo único - Será publicado edital, nos termos do inciso III do art. 259. [[CPC/2015, art. 259.]]

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Ação de demarcação (Pesquisa Jurisprudência)
Demarcação. Citação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 953 (Ação de demarcação. Citação).