Novo Código de Processo Civil
Art. 686º
- Oposição. Decisão simultânea com a ação originária
- Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
Intervenção de terceiros (Pesquisa Jurisprudência)
Oposição (Pesquisa Jurisprudência)
Oposição. Decisão simultânea (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 61 (Oposição. Decisão simultânea com a ação originária).
Oposição (Pesquisa Jurisprudência)
Oposição. Decisão simultânea (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 61 (Oposição. Decisão simultânea com a ação originária).