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Novo Código de Processo Civil

Art. 686º


  • Oposição. Decisão simultânea com a ação originária
Art. 686

- Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.

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Recurso Exclusivo

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Intervenção de terceiros (Pesquisa Jurisprudência)
Oposição (Pesquisa Jurisprudência)
Oposição. Decisão simultânea (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 61 (Oposição. Decisão simultânea com a ação originária).