Novo Código de Processo Civil
Art. 94º
- Assistência. Custas. Assistente vencido.
- Se o assistido for vencido, o assistente será condenado ao pagamento das custas em proporção à atividade que houver exercido no processo.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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CPC/1973, art. 32 (Assistência. Custas. Assistente vencido).