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Novo Código de Processo Civil

Art. 94º


  • Assistência. Custas. Assistente vencido.
Art. 94

- Se o assistido for vencido, o assistente será condenado ao pagamento das custas em proporção à atividade que houver exercido no processo.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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CPC/1973, art. 32 (Assistência. Custas. Assistente vencido).