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Novo Código de Processo Civil, art. 821

Artigo821

  • Execução. Obrigação de fazer. Prestação pelo devedor pessoalmente
Art. 821

- Na obrigação de fazer, quando se convencionar que o executado a satisfaça pessoalmente, o exequente poderá requerer ao juiz que lhe assine prazo para cumpri-la.

Parágrafo único - Havendo recusa ou mora do executado, sua obrigação pessoal será convertida em perdas e danos, caso em que se observará o procedimento de execução por quantia certa.

TJRS Agravo de instrumento. Promessa de compra e venda. Cumprimento de sentença homologatória de acordo. Obrigação de fazer. Descumprimento. CPC/2015, art. 821. Mais detalhes

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Execução. Obrigação de fazer. Prestação pelo devedor (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 638 (Execução. Obrigação de fazer. Prestação pelo devedor pessoalmente).