Novo Código de Processo Civil
Art. 948º
Capítulo IV - DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE (Ir para)
- Arguição de inconstitucionalidade
- Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
Arguição de inconstitucionalidade (Pesquisa Jurisprudência)
Incidente de inconstitucionalidade (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 480 (Arguição de inconstitucionalidade).
Incidente de inconstitucionalidade (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 480 (Arguição de inconstitucionalidade).