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Novo Código de Processo Civil, art. 185

Artigo185

Título VII - DA DEFENSORIA PÚBLICA(Ir para)
  • Defensoria pública. Atribuições
Art. 185

- A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.

STJ Processual civil. Tributário. Reconhecimento de sucessão tributária e de existência de grupo econômico. Alegação de violação do CTN, art. 124, I. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 185, § 8º. Honorários. Revisão. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Mais detalhes

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TJSP Família. Ação civil pública. CPC/2015, art. 185. Remoção de famílias de área de risco. Demanda proposta contra o Município. Mais detalhes

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TJSP Ação de cobrança. Contrato bancário. Abertura de crédito em conta corrente. Gratuidade processual. Ausente indícios de hipossuficiência econômica. Mantido o indeferimento do benefício. Inocorrência de deserção. Preparo recursal dispensado. Réu representado por Curadora Especial nomeada através do convênio entre OAB e Defensoria Pública. Incidência do disposto no CPC/2015, art. 185, por analogia. Cerceamento de defesa não configurado. Mais detalhes

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Defensoria pública (Pesquisa Jurisprudência)
Direitos humanos (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 134, e ss. (Defensoria pública).
Lei Complementar 80, de 12/02/1994 (Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados)
Lei 9.020, de 30/03/1995 (Defensoria Pública da União. Caráter emergencial)