Novo Código de Processo Civil
Art. 615º
Seção II - DA LEGITIMIDADE PARA REQUERER O INVENTÁRIO (Ir para)
- Inventário. Legitimidade ativa
- O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611. [[CPC/2015, art. 611.]]
Parágrafo único - O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Legitimidade (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 987 (Inventário. Legitimidade ativa).
Inventário. Legitimidade (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 987 (Inventário. Legitimidade ativa).