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Novo Código de Processo Civil

Art. 511º


  • Liquidação por artigos. Procedimento comum
Art. 511

- Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte Especial deste Código. [[CPC/2015, art. 318.]]

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Liquidação por artigos (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 475-F (Liquidação por artigos. Procedimento comum).
CPC/2015, art. 318, e ss. (Procedimento comum).
CPC/1973, art. 272 (Procedimento comum).