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Novo Código de Processo Civil

Art. 355º


Seção II - DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO (Ir para)
  • Julgamento antecipado. Resolução do mérito. Hipóteses
Art. 355

- O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

I - não houver necessidade de produção de outras provas;

II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349. [[CPC/2015, art. 344. CPC/2015, art. 349. ]]

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Recurso Exclusivo

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Julgamento antecipado (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 330, e ss. (Julgamento antecipado).