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Novo Código de Processo Civil

Art. 414º


  • Prova documental. Radiograma. Telegrama. Presunção de original
Art. 414

- O telegrama ou o radiograma presume-se conforme com o original, provando as datas de sua expedição e de seu recebimento pelo destinatário.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Documento particular (Pesquisa Jurisprudência)
Radiograma (Pesquisa Jurisprudência)
Telegrama (Pesquisa Jurisprudência)
Telex (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 375 (Prova documental. Radiograma. Telegrama. Presunção de original).