Novo Código de Processo Civil
Art. 1004º
- Recurso. Prazo recursal em curso. Falecimento da parte ou do advogado.
- Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Recurso. Falecimento (Pesquisa Jurisprudência)
Recurso. Restituição do prazo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 507 (Recurso. Prazo recursal em curso. Falecimento da parte ou do advogado).
Recurso. Restituição do prazo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 507 (Recurso. Prazo recursal em curso. Falecimento da parte ou do advogado).