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Novo Código de Processo Civil

Art. 271º


  • Intimação de ofício. Processos pendentes
Art. 271

- O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Intimação de ofício (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 235 (Intimação de ofício. Processos pendentes).