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Novo Código de Processo Civil, art. 150

Artigo150

Capítulo III - DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (Ir para)
Seção I - DO ESCRIVÃO, DO CHEFE DE SECRETARIA E DO OFICIAL DE JUSTIÇA(Ir para)
  • Ofícios de Justiça
Art. 150

- Em cada juízo haverá um ou mais ofícios de justiça, cujas atribuições serão determinadas pelas normas de organização judiciária.

TJRS Agravo de instrumento. Usucapião. Bens imóveis. Citação. Poderes especiais. Requerimento de certidão narratória. Pedido de natureza administrativa. CPC/2015, art. 150. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 140 (Ofícios de Justiça).