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Novo Código de Processo Civil

Art. 150º


Seção I - DO ESCRIVÃO, DO CHEFE DE SECRETARIA E DO OFICIAL DE JUSTIÇA (Ir para)
  • Ofícios de Justiça
Art. 150

- Em cada juízo haverá um ou mais ofícios de justiça, cujas atribuições serão determinadas pelas normas de organização judiciária.

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CPC/1973, art. 140 (Ofícios de Justiça).