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Novo Código de Processo Civil

Art. 589º


  • Ação de divisão. Citação
Art. 589

- Feitas as citações como preceitua o art. 576, prosseguir-se-á na forma dos arts. 577 e 578. [[CPC/2015, art. 576. CPC/2015, art. 578. CPC/2015, art. 578.]]

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Ação de divisão (Pesquisa Jurisprudência)
Divisão. Citação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 968 (Ação de divisão. Citação).
CPC/2015, art. 576 (Ação de demarcação. Procedimento).