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Novo Código de Processo Civil, art. 811

Artigo811

Seção II - DA ENTREGA DE COISA INCERTA(Ir para)
  • Execução. Entrega de coisa incerta. Determinação por gênero e quantidade
Art. 811

- Quando a execução recair sobre coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, o executado será citado para entregá-la individualizada, se lhe couber a escolha.

Parágrafo único - Se a escolha couber ao exequente, esse deverá indicá-la na petição inicial.

STJ Processual civil. Recurso especial. Execução de obrigação de entregar coisa incerta. Escolha do devedor. Citação para entrega da coisa individualizada. CPC/2015, art. 811. Mais detalhes

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Entrega de coisa incerta (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 629 (Execução. Entrega de coisa incerta).
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).