Novo Código de Processo Civil
Art. 811º
Seção II - DA ENTREGA DE COISA INCERTA (Ir para)
- Execução. Entrega de coisa incerta. Determinação por gênero e quantidade
- Quando a execução recair sobre coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, o executado será citado para entregá-la individualizada, se lhe couber a escolha.
Parágrafo único - Se a escolha couber ao exequente, esse deverá indicá-la na petição inicial.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Entrega de coisa incerta (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 629 (Execução. Entrega de coisa incerta).
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).
CPC/1973, art. 629 (Execução. Entrega de coisa incerta).
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).