Novo Código de Processo Civil
Art. 542º
- Consignação em pagamento. Petição inicial. Requisitos
- Na petição inicial, o autor requererá:
I - o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do art. 539, § 3º; [[CPC/2015, art. 539.]]
II - a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer contestação.
Parágrafo único - Não realizado o depósito no prazo do inciso I, o processo será extinto sem resolução do mérito.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Consignação em pagamento (Pesquisa Jurisprudência)
Consignação em pagamento. Petição inicial (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 893 (Consignação em pagamento. Petição inicial. Requisitos).
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).
CCB/2002, art. 334, e ss. (Consignação em pagamento).
Consignação em pagamento. Petição inicial (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 893 (Consignação em pagamento. Petição inicial. Requisitos).
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).
CCB/2002, art. 334, e ss. (Consignação em pagamento).