Novo Código de Processo Civil
Art. 254º
- Citação. Hora certa. Escrivão. Ciência em réu
- Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
Citação. Hora certa (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 229 (Citação. Hora certa. Escrivão. Ciência em réu).
CPC/1973, art. 229 (Citação. Hora certa. Escrivão. Ciência em réu).