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Novo Código de Processo Civil

Art. 507º


  • Preclusão
Art. 507

- É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Preclusão (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 473 (Preclusão).