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Novo Código de Processo Civil, art. 571

Artigo571

  • Ação de divisão. Ação de demarcação. Escritura pública
Art. 571

- A demarcação e a divisão poderão ser realizadas por escritura pública, desde que maiores, capazes e concordes todos os interessados, observando-se, no que couber, os dispositivos deste Capítulo.

TJRS Apelação cível. Ação de divisão e demarcação. Ausência de interesse processual. Imprecisão quanto à localização do imóvel. CPC/2015, art. 571. Mais detalhes

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Ação de demarcação (Pesquisa Jurisprudência)
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