- Ação de divisão. Ação de demarcação. Escritura pública
- A demarcação e a divisão poderão ser realizadas por escritura pública, desde que maiores, capazes e concordes todos os interessados, observando-se, no que couber, os dispositivos deste Capítulo.
TJRS Apelação cível. Ação de divisão e demarcação. Ausência de interesse processual. Imprecisão quanto à localização do imóvel. CPC/2015, art. 571. Mais detalhes
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