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Novo Código de Processo Civil

Art. 571º


  • Ação de divisão. Ação de demarcação. Escritura pública
Art. 571

- A demarcação e a divisão poderão ser realizadas por escritura pública, desde que maiores, capazes e concordes todos os interessados, observando-se, no que couber, os dispositivos deste Capítulo.

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Recurso Exclusivo

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Ação de demarcação (Pesquisa Jurisprudência)
Ação de divisão (Pesquisa Jurisprudência)