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Novo Código de Processo Civil, art. 808

Artigo808

  • Execução. Entrega de coisa certa. Alienação da coisa litigiosa
Art. 808

- Alienada a coisa quando já litigiosa, será expedido mandado contra o terceiro adquirente, que somente será ouvido após depositá-la.

STJ Recurso especial. Processual civil. Dissídio jurisprudencial. Súmula 284/STF. Não configuração. Prequestionamento. Ausência. Súmulas 282/STF e Súmula 356/STF. CPC/2015, art. 808. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Embargos de terceiro. Coisa litigiosa. Precedentes. CPC/1973, art. 626. CPC/2015, art. 808. Mais detalhes

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STJ Direito civil. Processual civil. Agravo de instrumento. Agravo regimental. Terceiro interessado. Constrição judicial. Legitimidade ad causam. Recurso. CPC/1973, art. 626. CPC/2015, art. 808. Mais detalhes

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Entrega de coisa certa (Pesquisa Jurisprudência)
Alienação da coisa litigiosa (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 626 (Execução. Entrega de coisa certa. Alienação da coisa litigiosa).