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Novo Código de Processo Civil, art. 513

Artigo513

Título II - DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
  • Cumprimento de sentença
Art. 513

- O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. [[CPC/2015, art. 771. Processo de execução]]

§ 1º - O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.

§ 2º - O devedor será intimado para cumprir a sentença:

I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;

II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;

III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; [[CPC/2015, art. 246.]]

IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. [[CPC/2015, art. 256.]]

§ 3º - Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. [[CPC/2015, art. 274.]]

§ 4º - Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo.[[CPC/2015, art. 274.]]

§ 5º - O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória em cumprimento de sentença. Redirecionamento da execução para empresa coligada. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Aplicação retroativa na norma. Não ocorrência. Pretensão de reconhecimento de sucessão empresarial. Súmulas os 5 e 7 do STJ. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil e processual civil. Ação de cobrança. Aluguéis. Fiadores. CPC/2015, art. 513, § 5º. Argumentos dissociados. Deficiência da fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Arts. 97, 198, 199, 202, I, V e VI e parágrafo único, e 203 do cc/2002. Prequestionamento. Matéria de ordem pública. Imprescindibilidade. Ausência. Súmula 211/STJ. Ajuizamento de ação em face do devedor principal. Interrupção da prescrição. Fiadores que se obrigaram como devedores solidários. Prejuízo. Art. 204, § 1º, do cc/2002. Precedentes. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa. Requerimento de execução formulado após o transcurso de considerável lapso temporal do trânsito em julgado. Demora decorrente de liquidação de sentença. Intimação pessoal do executado para pagar. Desnecessidade. Recurso desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Impugnação apresentada contra execução de multa arbitrada para caso de descumprimento da obrigação de fazer. Nesta corte não se conheceu do recurso. Ausência de indicação de dispositivo de Lei tido por violado. Incidência da Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 475-I, e ss. (Cumprimento de sentença).