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Novo Código de Processo Civil

Art. 13º


Capítulo II - DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS (Ir para)
  • Normas processuais. Aplicação
Art. 13

- A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

  • Aplicação das normas processuais. Inovação legislativa
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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CPC/1973, art. 1º, e ss. (Jurisdição e ação).