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Novo Código de Processo Civil, art. 213

Artigo213

  • Ato do processo. Meio eletrônico. Horário
Art. 213

- A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

Parágrafo único - O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Acidente de trabalho. Termo inicial do benefício. Dispositivos de Lei apontados como violados. Não prequestionados. Súmula 282/STF. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Consectários legais. Ausência de indicação de dispositivo de Lei sobre o qual se alega interpretação divergente. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Penal. Processo penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Contradição. Inexistência. Intempestividade. Embargos de declaração rejeitados. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Agravo interno em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Violação ao CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recurso anterior intempestivo. Quarta-feira de cinzas. Dia útil. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Inexistência de quaisquer dos vícios do CPC/2015, art. 1.022. Rediscussão de matéria já decidida. Intempestividade da complementação das razões recursais mantida. CPC/2015, art. 213. Embargos de declaração rejeitados. Mais detalhes

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