Novo Código de Processo Civil
Art. 207º
- Autos. Rubrica em todas as folhas
- O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos.
Parágrafo único - À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem.
Recurso Exclusivo
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CPC/1973, art. 167 (Autos. Rubrica em todas as folhas).