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Novo Código de Processo Civil, art. 207

Artigo207

  • Autos. Rubrica em todas as folhas
Art. 207

- O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos.

Parágrafo único - À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem.

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CPC/1973, art. 167 (Autos. Rubrica em todas as folhas).