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Novo Código de Processo Civil

Art. 827º


Seção II - DA CITAÇÃO DO DEVEDOR E DO ARRESTO (Ir para)
  • Execução. Quantia certa. Honorários advocatícios
Art. 827

- Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

§ 1º - No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.

§ 2º - O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.

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Recurso Exclusivo

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Execução. Quantia certa. Honorários advocatícios (Pesquisa Jurisprudência)
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Honorários advocatícios (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 652-A (Execução. Quantia certa. Honorários advocatícios).