Novo Código de Processo Civil
Art. 508º
- Trânsito em julgado. Alegações repelidas
- Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
Trânsito em julgado (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 474 (Trânsito em julgado. Alegações repelidas).
CPC/1973, art. 474 (Trânsito em julgado. Alegações repelidas).