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Novo Código de Processo Civil, art. 508

Artigo508

  • Trânsito em julgado. Alegações repelidas
Art. 508

- Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - COISA JULGADA - TRÍPLICE IDENTIDADE - EXISTÊNCIA - CAUSA DE PEDIR - EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. 1. O óbice da coisa julgada ocorre quando se reproduz ação anteriormente ajuizada e a primeira ação já se encontra resolvida, por meio de decisão da qual não cabe mais recurso. Consideram-se idênticas as reclamações trabalhistas que apresentam as mesmas partes, causa de pedir e pedido. 2. No caso, é incontroversa a identidade de partes e de pedido - reenquadramento do reclamante no nível salarial 37 da carreira previsto no PCS de 2010 - entre a presente ação trabalhista e o processo anterior (RT 13800-06.2013.5.17.0014) com trânsito em julgado de improcedência dos pedidos. 3. Quanto à causa de pedir, ambas as reclamações trabalhistas têm como base fática o suposto ato ilícito praticado pela reclamada quando da implementação do PCS/2010, deixando de enquadrar o autor na faixa salarial correta. 4. Ressalte-se que a alteração na argumentação jurídica do reclamante (modificação da causa de pedir próxima) é irrelevante para a configuração da coisa julgada e o conflito entre as partes já foi resolvido. 5. Aliás, consoante dispõe o CPC/2015, art. 508, passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento como à rejeição do pedido. Tendo sido indeferida a pretensão do autor no primeiro processo, com trânsito em julgado, opera-se o fenômeno da eficácia preclusiva da coisa julgada. 6. Logo, partindo dessas circunstâncias fáticas e processuais, está configurada a tríplice identidade e acertado o reconhecimento da coisa julgada, com a extinção do feito sem resolução de mérito. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Servidor público estadual. Embargos de declaração. Omissão. Ausência de vício no acórdão. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Lei local. Súmula 280/STF. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Agravo de instrumento. Execução de sentença coletiva. Ilegitimidade. Acórdão que contém fundamento constitucional suficiente à manutenção do que decidido. Não impugnação por meio de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Violação do CPC/2015, art. 508. Ausência de impugnação a fundamento contido no acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória c/c indenização por danos materiais. Coisa julgada. Sentença proferida em ação anterior que determinou a restituição de tarifas abusivas. Nova ação pleiteando a restituição de juros remuneratórios sobre essas tarifas. Possibilidade. Questão não apreciada na decisão transitada em julgado. Ofensa à coisa julgada ou à sua eficácia preclusiva. Não ocorrência. Mais detalhes

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TST RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, ART. 966, IV E V. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. PRETENSÃO EXECUTÓRIA INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. VULNERAÇÃO DA COISA JULGADA. CORTE RESCISÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Cuida-se de discussão centrada na configuração ou não da prescrição da pretensão executiva , não de prescrição intercorrente, em razão da inércia do trabalhador no ajuizamento da execução individual do provimento condenatório expedido em ação coletiva. 2. O trânsito em julgado da decisão condenatória, proferida na ação coletiva ajuizada pelo sindicato dos bancários, ocorreu em 19/3/2011, mas a execução individual foi proposta pelo Recorrente/autor somente em 27/1/2017. Na ação matriz, o TRT deu provimento ao agravo de petição do Banco executado, pronunciando a prescrição da pretensão de execução individual, em acórdão que constitui a decisão rescindenda. 3. Em conformidade com a norma da CF/88, art. 7º, XXIX, os créditos trabalhistas podem ser reclamados no prazo de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Além disso, a prescrição da pretensão executiva, de acordo com entendimento jurisprudencial há muito sedimentado, deve observar os mesmos prazos de prescrição da pretensão principal (Súmula 150/STF). 4. No caso, ainda que o contrato de trabalho do Recorrente/autor estivesse em curso à época da prolação do acórdão rescindendo, o que faria incidir a prescrição quinquenal, é de se concluir que a pretensão de executar o respectivo crédito está irremediavelmente fulminada pela prescrição. Na execução individual, em que « A liquidação do titular de direito individual dar-se-á por legitimação ordinária, em processo autônomo « (Didier Júnior e Zaneti Júnior), a prescrição da pretensão executiva conta-se do trânsito em julgado da sentença coletiva (tese firmada no Tema 877/STJ). O acórdão rescindendo foi proferido, portanto, em consonância com as disposições da CF/88, art. 7º, XXIX, não se podendo cogitar de afronta literal a este preceito constitucional, tal como exigido no, V do CPC/2015, art. 966. 5. A pronúncia da prescrição da pretensão executiva também não ofende a segurança jurídica e a garantia da coisa julgada asseguradas no, XXXVI da CF/88, art. 5º, nem os dispositivos que definem o instituto, contidos no CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503 e CPC/2015, art. 505 e CPC/2015, art. 508. Afinal, o cumprimento do comando contido na coisa julgada material deve, necessariamente, ser promovido no prazo estabelecido em lei. Vale notar que a coisa julgada formada na fase de conhecimento permanece incólume, somente não sendo mais possível executá-la individualmente em razão da superveniente prescrição da pretensão executiva, que se operou em virtude da inação do próprio Recorrente/autor. 6. Não há na decisão rescindenda tese acerca do conteúdo do CCB/2002, art. 191 . Não sendo hipótese de vício originado na decisão que se pretende rescindir, e sem que tenha sido examinada a matéria referida na presente ação rescisória, não há espaço para o corte rescisório amparado em afronta ao dispositivo legal indigitado (Súmula 298/TST, I e II). 7. O caso também não atrai a incidência do, IV do CPC/2015, art. 966, porque, como assinalado, a pronúncia da prescrição não vulnera a coisa julgada formada na ação coletiva, apenas impede o exercício da pretensão executiva pelo Recorrente/autor. Recurso ordinário conhecido e não provido. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RÉU. JUSTIÇA GRATUITA NA AÇÃO DESCONSTITUTIVA. NATUREZA CÍVEL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE AUTORIZEM O AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE CARÊNCIA DE RECURSOS . 1. A SBDI-2 do TST já definiu que, em sede de ação rescisória, ante a indiscutível natureza cível dessa demanda, não se aplicam as regras disciplinadoras do benefício da justiça gratuita introduzidas pela Lei 13.467/2017, incidindo, diferentemente, as normas que regulam a matéria no CPC/2015. Logo, para o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa natural, basta que o interessado declare, sob as penas da lei, a impossibilidade de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (CPC/2015, art. 99, § 3º). 2. In casu , não havendo outras provas em sentido contrário, não há como afastar presunção de carência de recursos, decorrente da juntada da declaração de insuficiência econômica. Recurso ordinário conhecido e não provido . Mais detalhes

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STJ Civil. Agravo interno em agravo no recurso especial. Representação comercial em contrato do tipo frame agreement de fornecimento de insumos para indústria petrolífera. Liquidação de sentença. Cobrança de comissão. Negativa de prestação jurisdicional. Afastamento. Controvérsia dirimida pelo tribunal estadual com enfrentamento adequado de todas as questões suscitadas. Perícia contábil. Determinação pelo tribunal estadual para apuração não só dos termos iniciais de juros e correção monetária, mas dos faturamentos efetivamente executados. Credor que postula incidência do percentual de comissão pelo total realizável do contrato. Presunção em abstrato de faturamento não vista pela corte estadual. Tese recursal que pretende desconstituição das premissas adotadas pelo tribunal para as conclusões do acórdão recorrido. Reexame de contratos, fatos e provas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Violação de coisa julgada. CPC/2015, art. 503, § 1º; CPC/2015, art. 508 e CPC/2015, art. 509, § 4º. Compreensão dos motivos determinantes da liquidação no dispositivo da decisão exequenda. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF, por analogia. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial, e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Manutenção. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Servidor público. Execução. P rocessual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Ausência de prequestionamento dos CPC/2015, art. 508. Incidência da Súmula 211/STJ. Ausência de indicação de afronta o art. 1.022 do estatuto processual civil de 2015. Inaplicabilidade do art. 1.025 do referido codex. Dissídio jurisprudencial. Exame prejudicado. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Direito processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso que não promove impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Dissociação lógica. Ausência de prequestionamento. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c repetição de indébito. Limites da coisa julgada. Questão expressamente decidida no dispositivo da decisão. Condenação implícita. Possibilidade em hipóteses excepcionais. Juros remuneratórios. Necessidade de pedido e condenação de forma expressa. Eficácia preclusiva da coisa julgada. Impossibilidade apenas de rediscussão, com base em novas alegações, de pedido já apreciado. Requisitos para a formação de coisa julgada. Sentença proferida em ação anterior que determinou a restituição de tarifas abusivas. Nova ação pleiteando a restituição de juros remuneratórios sobre essas tarifas. Possibilidade. Questão não apreciada na decisão transitada em julgado. Ofensa à coisa julgada. Não ocorrência. 1. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial. Ação declaratória c/c indenização por danos materiais. Limites da coisa julgada. Questão expressamente decidida no dispositivo da decisão. Condenação implícita. Possibilidade em hipóteses excepcionais. Juros remuneratórios. Necessidade de pedido e condenação de forma expressa. Eficácia preclusiva da coisa julgada. Impossibilidade apenas de rediscussão, com base em novas alegações, de pedido já apreciado. Requisitos para a formação de coisa julgada. Sentença proferida em ação anterior que determinou a restituição de tarifas abusivas. Nova ação pleiteando a restituição de juros remuneratórios sobre essas tarifas. Possibilidade. Questão não apreciada na decisão transitada em julgado. Ofensa à coisa julgada. Não ocorrência. 1. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 474 (Trânsito em julgado. Alegações repelidas).