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Novo Código de Processo Civil

Art. 508º


  • Trânsito em julgado. Alegações repelidas
Art. 508

- Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

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Trânsito em julgado (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 474 (Trânsito em julgado. Alegações repelidas).