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Novo Código de Processo Civil, art. 1064

Artigo1064

Art. 1.064

- O caput do art. 48 da Lei 9.099, de 26/09/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 48 (Juizados especiais)
[Lei 9.099/1995, art. 48 - Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
[...]] (NR).

TJDF Embargos de declaração. Obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Inexistentes. Rediscussão de matéria. Embargos conhecidos e rejeitados. CPC/2015, art. 1.064. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil. Disciplinar. Servidor público federal. Demissão. Alegação de prescrição. Não ocorrência. Falta de detalhamento da Portaria inaugural. Ausência de mácula. Excesso de prazo. Inexistência de demonstração de prejuízo. Restauração dos autos administrativos sem atenção aos ditames do CPC. Inaplicabilidade. Atenção às Leis 8.112/90 e 9.784/99. Ausência de dano. Inexistência de direito líquido e certo. Mais detalhes

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