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Novo Código de Processo Civil, art. 901

Artigo901

  • Execução. Leilão judicial. Auto de arrematação
Art. 901

- A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem.

§ 1º - A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução.

§ 2º - A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame.

STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Fundamento do acórdão. Impugnação. Ausência. Súmula 283/STF. Correção monetária. Acréscimo. Inexistência. Poder de compra da moeda. Mera recomposição. Fundamentação recursal. Deficiência. Súmula 284/STF. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 506, CPC/2015, art. 507, CPC/2015, art. 508, CPC/2015, art. 884, parágrafo único, e CPC/2015, art. 901, § 1º. Ausência de prequestionamento. IPTU. Ausência de impugnação ao fundamento do acórdão recorrido. Julgamento extra petita. Inocorrência. Recurso improvido. Mais detalhes

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TJDF Processo civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Arrematação em hasta pública. Expedição de mandado de imissão de posse. Depósito realizado. CPC/2015, art. 901. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 693 (Execução. Leilão judicial. Auto de arrematação).