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Novo Código de Processo Civil, art. 211

Artigo211

  • Ato do processo. Espaços em branco. Entrelinhas. Emendas ou rasuras.
Art. 211

- Não se admitem nos atos e termos processuais espaços em branco, salvo os que forem inutilizados, assim como entrelinhas, emendas ou rasuras, exceto quando expressamente ressalvadas.

TJMG Apelação cível. Embargos à execução. Mandado citatório. Juntada aos autos. Rasura na data. CPC/2015, art. 211. Mais detalhes

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Espaços em branco (Pesquisa Jurisprudência)
Rasuras (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 171 (Ato do processo. Espaços em branco. Entrelinhas. Emendas ou rasuras).