Novo Código de Processo Civil
Art. 211º
- Ato do processo. Espaços em branco. Entrelinhas. Emendas ou rasuras.
- Não se admitem nos atos e termos processuais espaços em branco, salvo os que forem inutilizados, assim como entrelinhas, emendas ou rasuras, exceto quando expressamente ressalvadas.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Espaços em branco (Pesquisa Jurisprudência)
Rasuras (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 171 (Ato do processo. Espaços em branco. Entrelinhas. Emendas ou rasuras).
Rasuras (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 171 (Ato do processo. Espaços em branco. Entrelinhas. Emendas ou rasuras).