Carregando...
Carregando...
Novo Código de Processo Civil

Art. 211º


  • Ato do processo. Espaços em branco. Entrelinhas. Emendas ou rasuras.
Art. 211

- Não se admitem nos atos e termos processuais espaços em branco, salvo os que forem inutilizados, assim como entrelinhas, emendas ou rasuras, exceto quando expressamente ressalvadas.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

Espaços em branco (Pesquisa Jurisprudência)
Rasuras (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 171 (Ato do processo. Espaços em branco. Entrelinhas. Emendas ou rasuras).