Art. 572º
- Ação de divisão. Ação de demarcação. Confinantes. Terceiros
- Fixados os marcos da linha de demarcação, os confinantes considerar-se-ão terceiros quanto ao processo divisório, ficando-lhes, porém, ressalvado o direito de vindicar os terrenos de que se julguem despojados por invasão das linhas limítrofes constitutivas do perímetro ou de reclamar indenização correspondente ao seu valor.
§ 1º - No caso do caput, serão citados para a ação todos os condôminos, se a sentença homologatória da divisão ainda não houver transitado em julgado, e todos os quinhoeiros dos terrenos vindicados, se a ação for proposta posteriormente.
§ 2º - Neste último caso, a sentença que julga procedente a ação, condenando a restituir os terrenos ou a pagar a indenização, valerá como título executivo em favor dos quinhoeiros para haverem dos outros condôminos que forem parte na divisão ou de seus sucessores a título universal, na proporção que lhes tocar, a composição pecuniária do desfalque sofrido.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Ação de divisão (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 948 (Ação de divisão. Ação de demarcação. Confinantes. Terceiros).
CPC/1973, art. 949 (Ação de divisão. Ação de demarcação. Citação dos condôminos).