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Novo Código de Processo Civil, art. 572

Artigo572

  • Ação de divisão. Ação de demarcação. Confinantes. Terceiros
Art. 572

- Fixados os marcos da linha de demarcação, os confinantes considerar-se-ão terceiros quanto ao processo divisório, ficando-lhes, porém, ressalvado o direito de vindicar os terrenos de que se julguem despojados por invasão das linhas limítrofes constitutivas do perímetro ou de reclamar indenização correspondente ao seu valor.

§ 1º - No caso do caput, serão citados para a ação todos os condôminos, se a sentença homologatória da divisão ainda não houver transitado em julgado, e todos os quinhoeiros dos terrenos vindicados, se a ação for proposta posteriormente.

§ 2º - Neste último caso, a sentença que julga procedente a ação, condenando a restituir os terrenos ou a pagar a indenização, valerá como título executivo em favor dos quinhoeiros para haverem dos outros condôminos que forem parte na divisão ou de seus sucessores a título universal, na proporção que lhes tocar, a composição pecuniária do desfalque sofrido.

TJMS Apelação cível. Ação de usucapião. Interposição pelos confinantes para defesa da propriedade vizinha objeto da lide. Falta de interesse recursal arguida de ofício. Acolhida. Recurso não conhecido. Mais detalhes

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Ação de demarcação (Pesquisa Jurisprudência)
Ação de divisão (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 948 (Ação de divisão. Ação de demarcação. Confinantes. Terceiros).
CPC/1973, art. 949 (Ação de divisão. Ação de demarcação. Citação dos condôminos).