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Novo Código de Processo Civil

Art. 634º


  • Inventário. Avaliação dos bens. Hipótese de desnecessidade e avaliação dos demais
Art. 634

- Se os herdeiros concordarem com o valor dos bens declarados pela Fazenda Pública, a avaliação cingir-se-á aos demais.

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Recurso Exclusivo

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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Avaliação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.008 (Inventário. Avaliação dos bens. Hipótese de desnecessidade e avaliação dos demais).