Novo Código de Processo Civil
Art. 376º
- Ônus da prova. Direito estrangeiro. Direito estadual. Direito municipal
- A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Direito estrangeiro (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 337 (Ônus da prova. Direito estrangeiro. Direito estadual. Direito municipal).
CPC/1973, art. 337 (Ônus da prova. Direito estrangeiro. Direito estadual. Direito municipal).