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Novo Código de Processo Civil, art. 37

Artigo37

Seção IV - DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS SEÇÕES ANTERIORES(Ir para)
  • Cooperação jurídica internacional. Processamento
Art. 37

- O pedido de cooperação jurídica internacional oriundo de autoridade brasileira competente será encaminhado à autoridade central para posterior envio ao Estado requerido para lhe dar andamento.

STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015 aplicabilidade. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. IPI. Crédito-prêmio. Decreto 20.910/1932. Prazo prescricional quinquenal. Termo inicial. Data da extinção do incentivo fiscal. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Pretensão de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Matéria decidida, em regime de repercussão geral, pelo STF. RE 574.706/PR/STF (Tema 69/STF). Pretendida delimitação temporal da abrangência do julgado do STF, para efeito de afastamento da litispendência reconhecida nas instâncias ordinárias. Acórdão recorrido que decidiu a questão sob enfoque eminentemente constitucional. Impossibilidade de exame, na seara do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Acórdão recorrido, ademais, em consonância com a jurisprudência do STJ. Precedentes. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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TJSC Agravo por instrumento. Execução fiscal. Cooperação jurídica internacional. Pedido de expedição de carta rogatória à autoridade judicial estrangeira (República do Paraguai) com base no protocolo de cooperação e assistência jurisdicional em matéria civil, comercial, trabalhista e administrativa - Decreto 2.067/1996, também conhecido como protocolo de Las Leñas. Indeferimento pelo juízo a quo. Possibilidade, desde que esgotados todos os meios tendentes à localização de bens do devedor em território nacional. Excepcionalidade da medida justificada a partir dos elementos constantes dos autos. Iniciativa da autoridade judiciária competente do foro de origem e exequatur independentemente de citação. Interlocutório reformado. Recurso conhecido e provido. CPC/2015, art. 37. Mais detalhes

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CPC/2015, art. 960, e ss. (Sentença estrangeira. Homologação. Carta rogatória. Exequatur).
CPC/2015, art. 35 (Carga rogatória).