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Novo Código de Processo Civil

Art. 354º


Capítulo X - DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO (Ir para)
Seção I - DA EXTINÇÃO DO PROCESSO (Ir para)
  • Extinção do processo. Hipóteses
Art. 354

- Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença. [[CPC/2015, art. 485. CPC/2015, art. 487. ]]

Parágrafo único - A decisão a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em que será impugnável por agravo de instrumento.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Extinção do processo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 329 (Extinção do processo).
CPC/2015, art. 487, II e III (Hipóteses de resolução do mérito).
CPC/2015, art. 485 (Hipóteses de não resolução do mérito).