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Novo Código de Processo Civil, art. 707

Artigo707

Capítulo XIII - DA REGULAÇÃO DE AVARIA GROSSA(Ir para)
  • Regulação de avaria grossa
Art. 707

- Quando inexistir consenso acerca da nomeação de um regulador de avarias, o juiz de direito da comarca do primeiro porto onde o navio houver chegado, provocado por qualquer parte interessada, nomeará um de notório conhecimento.

TJRJ Comércio marítimo. Transporte de mercadorias. Código Comercial. Incêndio. Inexistência de vício do navio ou culpa da tripulação. Homologação de avaria grossa. CPC/2015, art. 707. Mais detalhes

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