Novo Código de Processo Civil
Art. 707º
Capítulo XIII - DA REGULAÇÃO DE AVARIA GROSSA (Ir para)
- Regulação de avaria grossa
- Quando inexistir consenso acerca da nomeação de um regulador de avarias, o juiz de direito da comarca do primeiro porto onde o navio houver chegado, provocado por qualquer parte interessada, nomeará um de notório conhecimento.
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Recurso Exclusivo
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