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Novo Código de Processo Civil, art. 1054

Artigo1054

Art. 1.054

- O disposto no art. 503, § 1º, somente se aplica aos processos iniciados após a vigência deste Código, aplicando-se aos anteriores o disposto nos arts. 5º, 325 e 470 da Lei 5.869, de 11/01/1973. [[CPC/1973, art. 5º. CPC/1973, art. 325. CPC/1973, art. 470. CPC/2015, art. 503. ]]

TJSP REPETIÇÃO DE INDÉBITO - Devolução de valores recolhidos a título de ICMS cuja base de cálculo abrangia mercadorias dadas em bonificação - Mandado de segurança anteriormente impetrado declarou esse direito como pedido principal, sendo sucessivo o pedido de compensação - Dispositivo do acórdão anterior que deve guardar coerência ao respectivo contexto - Aplicação da Súmula 461/STJ - Documentos essenciais que comprovam o direito pleiteado com diferimento para a liquidação do acertamento do valor - Prescrição decenal fez coisa julgada ao ser declarada de forma incidental no mandado de segurança - Inteligência do CPC, art. 470 de 1973 e CPC/2015, art. 1.054 - Correção monetária, segundo o IPCA, a partir de cada pagamento indevido até o trânsito em julgado - Os juros moratórios, tendo em vista a natureza tributária, deverão incidir à taxa da Selic a partir do trânsito em julgado - Apelação provida em parte. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Processual civil. Aplicação do CPC/2015. Ação declaratória incidental à ação de cobrança de débitos condominiais. CPC/2015, art. 1.054. Aplicação das regras de cabimento da ação declaratória incidental previstas no CPC/73 (arts. 5º, 325 e 470 do CPC/73) em demandas ajuizadas antes da vigência do CPC/2015. Ação de declaratória incidental. Objetivo. Julgamento. Questão prejudicial referente à relação jurídica cuja existência ou inexistência dependa a ação principal. Declaração de critério de cobrança de débito condominial não visa declarar a existência ou inexistência de relação jurídica entre o condômino e o condomínio. Mais detalhes

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TJRS Apelação cível. Responsabilidade civil. Inscrição em órgão de restrição de crédito. Dívida existente. Dano moral não verificado. Exercício regular do direito. Verificada a existência do débito, à luz da prova produzida nos autos, a inscrição restritiva promovida pela parte ré ganha contornos de exercício regular de direito, inexistindo dano passível de reparação. CPC/2015, art. 1.054. Mais detalhes

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CPC/2015, art. 503, § 2º (Coisa julgada).
CPC/1973, art. 470 (Coisa julgada).
CPC/1973, art. 325 (Declaração incidente).
CPC/1973, art. 5º (Ação declaratória incidental).