Novo Código de Processo Civil
Art. 101º
- Justiça gratuita. Decisão. Recurso. Agravo de instrumento
- Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.
- Gratuidade da Justiça. Inovação legislativa
§ 1º - O recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso.
§ 2º - Confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado determinará ao recorrente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.