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Novo Código de Processo Civil, art. 802

Artigo802

  • Execução. Prescrição. Interrupção
Art. 802

- Na execução, o despacho que ordena a citação, desde que realizada em observância ao disposto no § 2º do art. 240, interrompe a prescrição, ainda que proferido por juízo incompetente. [[CPC/2015, art. 240.]]

Parágrafo único - A interrupção da prescrição retroagirá à data de propositura da ação.

STJ Processual civil. Agravo contra decisão que negou provimento ao recurso especial. Ausência de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 899/STF. Julgamento do mérito. Constitucional e administrativo. Repercussão geral reconhecida. Execução fundada em acórdão proferido pelo Tribunal de Contas da União. Pretensão de ressarcimento ao erário público. CF/88, art. 37, § 5º. Prescritibilidade. Prazo prescricional. Prescrição. Repercussão geral configurada. Lei 11.051/2004. CCB/2002, art. 194. Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º. CPC/1973, art. 269, IV. Súmula 314/STJ. CF/88, art. 5º, XIIL, XIVL. CF/88, art. 7º, XXIX. CF/88, art. 37, §§ 4º e 5º. CF/88, art. 70, parágrafo único. CF/88, art. 71, II, III, VI e § 3º. CF/88, art. 231. Lei 3.164/1957. Lei 3.502/1958. Lei 4.320/1964, art. 39. Lei 4.717/1965. CTN, art. 174. Lei 6.830/1980, art. 1º. Lei 6.830/1980, art. 3º. Lei 7.347/1985. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. Lei 8.429/1992, art. 23, I, II e III. Lei 8.443/1992, art. 1º, I e § 1º. Lei 8.443/1992, art. 6º. Lei 8.443/1992, art. 7º, parágrafo único. Lei 8.443/1992, art. 8º, §§ 1º, 2º e 3º. Lei 8.443/1992, art. 10, § 1º. Lei 8.443/1992, art. 19. Lei 8.443/1992, art. 23, III, «b». Lei 8.443/1992, art. 24. Lei 9.868/1999, art. 27. Lei 9.873/1999, art. 1º, §§ 1º e 2º. Lei 9.873/1999, art. 1º-A. Lei 9.873/1999, art. 2º, I, II, III e IV. CCB/2002, art. 202, I. CPC/2015, art. 240, § 1º. CPC/2015, art. 802, parágrafo único. CPC/2015, art. 921, I, II, III, IV, V e §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. CPC/2015, art. 924, V. Decreto-lei 200/1967, art. 93. Decreto-lei 1.735/1979. Decreto-lei 2.300/1986. Decreto 20.910/1932. Súmula Vinculante 3/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Contrato de arrendamento mercantil. Ação de reintegração de posse. Sentença de procedência. Prescrição intercorrente. Afastamento. Inocorrência das hipóteses previstas no CPC/2015, art. 921. Seis anos para a citação da parte ré. Comparecimento espontâneo. Citação suprida. Súmula 283/STJ. Ausência de impugnação específica aos pontos de fundamentação do acórdão exarado. CPC/2015, art. 239, § 1º. Teoria do adimplemento substancial. Inaplicabilidade. Decreto-lei 911/1969. Acórdão conforme precedentes do STJ. Súmula 83/STJ. Pontos de insurgência. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Ausência de presquestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 899/STF. Administrativo. Repercussão geral reconhecida. Execução fundada em acórdão proferido pelo Tribunal de Contas da União - TCU. Pretensão de ressarcimento ao erário público. Prescritibilidade (CF/88, art. 37, § 5º). Prazo prescricional. Prescrição. Repercussão geral configurada. Lei 11.051/2004. CCB/2002, art. 194. Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º. CPC/1973, art. 269, IV. Súmula 314/STJ. CF/88, art. 5º, XIIL, XIVL. CF/88, art. 7º, XXIX. CF/88, art. 37, §§ 4º e 5º. CF/88, art. 70, parágrafo único. CF/88, art. 71, II, III, VI e § 3º. CF/88, art. 231. Lei 3.164/1957. Lei 3.502/1958. Lei 4.320/1964, art. 39. Lei 4.717/1965. CTN, art. 174. Lei 6.830/1980, art. 1º. Lei 6.830/1980, art. 3º. Lei 7.347/1985. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. Lei 8.429/1992, art. 23, I, II e III. Lei 8.443/1992, art. 1º, I e § 1º. Lei 8.443/1992, art. 6º. Lei 8.443/1992, art. 7º, parágrafo único. Lei 8.443/1992, art. 8º, §§ 1º, 2º e 3º. Lei 8.443/1992, art. 10, § 1º. Lei 8.443/1992, art. 19. Lei 8.443/1992, art. 23, III, «b». Lei 8.443/1992, art. 24. Lei 9.868/1999, art. 27. Lei 9.873/1999, art. 1º, §§ 1º e 2º. Lei 9.873/1999, art. 1º-A. Lei 9.873/1999, art. 2º, I, II, III e IV. CCB/2002, art. 202, I. CPC/2015, art. 240, § 1º. CPC/2015, art. 802, parágrafo único. CPC/2015, art. 921, I, II, III, IV, V e §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. CPC/2015, art. 924, V. Decreto-lei 200/1967, art. 93. Decreto-lei 1.735/1979. Decreto-lei 2.300/1986. Decreto 20.910/1932. Súmula Vinculante 3/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Despacho que determina a citação nos autos do processo de execução. Natureza jurídica do ato. Despacho de mero expediente. Ausência de carga decisória. Irrecorribilidade. CPC/2015, art. 802. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 617 (Execução. Prescrição. Interrupção).
CPC/2015, art. 240, § 2º (Citação válida).