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Novo Código de Processo Civil, art. 588

Artigo588

Seção III - DA DIVISÃO(Ir para)
  • Ação de divisão. Petição inicial
Art. 588

- A petição inicial será instruída com os títulos de domínio do promovente e conterá:

I - a indicação da origem da comunhão e a denominação, a situação, os limites e as características do imóvel;

II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência de todos os condôminos, especificando-se os estabelecidos no imóvel com benfeitorias e culturas;

III - as benfeitorias comuns.

TJMG Apelação cível. Ação divisória. Ação de divisão. Existência de demanda anulatória dos títulos de propriedade. Prejudicialidade externa. Configuração. Suspensão. Necessidade. CPC/2015, art. 588. Mais detalhes

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Ação de divisão (Pesquisa Jurisprudência)
Divisão. Petição inicial (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 967 (Ação de divisão. Petição inicial).
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial. Requisitos).