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Novo Código de Processo Civil, art. 528

Artigo528

Capítulo IV - DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS(Ir para)
  • Cumprimento da sentença. Prestação de alimentos. Prisão civil.
Art. 528

- No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

§ 1º - Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517. [[CPC/2015, art. 517.]]

§ 2º - Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.

§ 3º - Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

§ 4º - A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.

§ 5º - O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.

§ 6º - Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.

§ 7º - O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

§ 8º - O exequente pode optar por promover o cumprimento da sentença ou decisão desde logo, nos termos do disposto neste Livro, Título II, Capítulo III, caso em que não será admissível a prisão do executado, e, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação.

§ 9º - Além das opções previstas no art. 516, parágrafo único, o exequente pode promover o cumprimento da sentença ou decisão que condena ao pagamento de prestação alimentícia no juízo de seu domicílio. [[CPC/2015, art. 516.]]

STJ Constitucional e civil. Recurso ordinário em habeas corpus. Execução de alimentos. Prisão do devedor. Dosimetria do prazo de prisão civil. Fundamentação. Necessidade. Ausência. Ilegalidade. Recurso provido. Ordem concedida para definir o prazo de um mês de prisão civil (mínimo legal). Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. Execução de alimentos. Prisão civil. Possibilidade de gerar desemprego. Justificativa inidônea. Inadimplência demonstrada. Cabimento. Valores elevados. Requisitos. Ilegalidade.não ocorrência. 1. Legalidade da decretação da prisão na execução submetida ao rito do CPC/2015, art. 528, referente às três prestações anteriores ao ajuizamento da ação e às vencidas no curso do processo, ainda que o débito alcance valor elevado por abranger a totalidade de dívida, prolongada no tempo. Precedentes. 2. Ordem denegada, revogando-se a liminar anteriormente deferida. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. Prisão civil. Execução de alimentos fixados em favor de filho. Dívida relativa às três últimas prestações anteriores à execução e às vincendas no curso do processo. Valor acumulado elevado. Pagamento de parcela relevante. Afastamento do Decreto prisional (CPC, art. 528, § 2º). Ordem concedida. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. Execução de alimentos. Alimentos devidos a ex-cônjuge. Impetração contra decisão liminar proferida na instância ordinária. Inadmissibilidade. Súmula 691/STF. Situação financeira do devedor. Alteração. Via inadequada. Inadimplência demonstrada. Ilegalidade. Não ocorrência. Mais detalhes

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STJ Alimentos. Pensão alimentícia. Habeas corpus. Cumprimento de sentença de prestação alimentícia. Unificação de dois processos. Delimitação dos débitos correspondentes e o rito a ser observado em cada processo. Intimação do paciente na pessoa de seu advogado. Ausência de ilegalidade. Executado que fora intimado e preso anteriormente. Súmula 691/STF. Writ não conhecido. CPC/2015, art. 523. CPC/2015, art. 528 (prisão civil). Mais detalhes

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STJ Constitucional. Habeas corpus. Prisão civil. Execução de alimentos. Ex-cônjuge. Cumprimento de sentença. Necessidade de intimação pessoal (CPC, art. 528). Nulidade da intimação realizada em nome do advogado. Prejuízo evidente. Dívida elevada. Ação de exoneração procedente. Prisão civil. Não cabimento. Parcelas pretéritas. Execução. Rito expropriatório. Ordem concedida. Mais detalhes

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STJ Civil. Recurso especial. Família. Alimentos. Execução por quantia certa. Rito expropriatório. Prestações vincendas. Inclusão. Possibilidade. Recurso provido. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. Execução de alimentos. Prisão civil. Situação financeira. Devedor. Alteração. Via inadequada. Inadimplência demonstrada. Cabimento. Valores elevados. Requisitos. Ilegalidade.não ocorrência. 1. Demonstrado que o paciente deixou de pagar os alimentos e que as importâncias exigidas se referem às três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da ação e às que se venceram no curso do processo, presentes estão os requisitos para a constrição pessoal do devedor de alimentos. 2. O habeas corpus não é a via adequada para o exame da alteração da situação econômica do credor ou do devedor de alimentos. 3. Legalidade da decretação da prisão na execução submetida ao rito do CPC/2015, art. 528, ainda que o débito alcance valor elevado por abranger dívida prolongada no tempo, durante a tramitação da causa. Precedentes. 4. Ordem denegada, revogando-se a liminar anteriormente deferida. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso ordinário em habeas corpus. Alimentos. A inadimplência voluntária e inescusável. Prisão civil. Prazo superior ao mínimo. Legal. Ilegalidade. Inexistência. Parcelas referentes aos três meses anteriores ao ajuizamento e às vincendas. Súmula 309/STJ. Precedentes. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Insurgência contra acórdão que concedeu ordem de habeas corpus, para revogar a decisão que Decretou a prisão civil do paciente, ora recorrido. Recurso especial interposto pelo Ministério Público Estadual, sob a alegação de violação do CPC/2015, art. 528, § 3º. Ausência de legitimidade do parquet. Alimentanda que já atingiu a maioridade. Situação que não se subsume às hipóteses legais de atuação do Ministério Público (CPC/2015, art. 176 e CPC/2015, art. 178). Recurso não conhecido. Mais detalhes

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CF/88, art. 5º, LXVII (Alimentos. Prisão civil).
ECA, art. 130 (Maus tratos. Alimentos cautelares).
CCB/2002, art. 1.694, e ss. (Dos Alimentos).
CCB, art. 396, e ss. (Dos Alimentos).
CPC/2015, art. 528, § 3º (Alimentos. Prisão civil).
CPC/1973, art. 733 (Alimentos. Prisão civil).
CPC/1973, art. 733 (Cumprimento de sentença. Prestação de alimentos provisórios).
CPC/1973, art. 732 (Execução. Prestação de alimentos. Prisão civil).
CPC/1973, art. 475-Q (Cumprimento de sentença. Prestação de alimentos).
Lei 6.515/1977, art. 19 (Lei do Divórcio. Alimentos)
Lei 5.478, de 25/07/1968 (Família. Ação de alimentos)
Súmula 309/STJ.